Havia
um país onde todos temiam a polícia,
Porque
para ser preso bastava apenas o arbítrio,
E
naquele país presunção de inocência era luxo,
Que
se reconhecia muito parcimoniosamente!
Neste
país, como lá nas terras da América do Norte,
Criminoso
condenado, ia para a cadeia,
Se
o juiz estabelecesse a materialidade e autoria,
Os
recursos, eram coisas de outro tempo!
Até
que um dia, o esbirro da ditadura,
Também
foi preso, porque criminoso,
Um
tal de delegado, de nome Fleury,
Então,
já não se podia prender pelo juiz!
E
veio mais uma das constituições,
Que
criadas para ser instituição democrática,
Apenas
reforçava a distância, entre...
De
um lado povo, do outro coronéis!
E
assim se fez preceito constitucional,
Só
se prende com trânsito em julgado,
Mesmo
que materialidade e autoria definidas,
Mas
se for coronel, nunca vai preso!
Porque
da apelação, tem recurso,
Do
recurso, tem especial, tem extraordinário,
E
então tem prescrição da pena,
E
os coronéis nunca vão para a prisão!
E
assim, ensinamos o povo, ele sempre,
Que
a lei de Gerson, aquela que dizemos odiar,
Prevalece
sempre, como exemplo, porque então,
Até
retirante, se presidente, não pode ser preso!
Mas
as cadeias permanecem lotadas,
Cada
vez mais como depósitos humanos,
De
negros, de pobres, de párias,
Porque
não tem advogados ministros!
E
aquele país que se tinha por ser do futuro,
Ia
ficando cada vez mais distante,
Porque
mesmo os juízes, tinham moralidade duvidosa,
Faziam
greve, por moradia, que ao povo era negada!
Transito
em julgado, privilégio, dos coronéis!
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