Espaço de sentir e pensar de Laércio Lopes de Araujo

segunda-feira, 25 de junho de 2018

Trânsito em Julgado





Havia um país onde todos temiam a polícia,
Porque para ser preso bastava apenas o arbítrio,
E nesse país, presunção de inocência era luxo,
Que se reconhecia muito parcimoniosamente!

Nesse país, como nas terras da América do Norte,
Criminoso condenado, ia para a cadeia,
Se o juiz estabelecesse a materialidade e autoria,
Os recursos, eram coisas de outro tempo!

Até que um dia, o esbirro da ditadura,
Também foi preso, porque criminoso,
Um tal de delegado, de nome Fleury,
Então, já não se podia prender pelo juiz!

E veio mais uma das constituições,
Que criadas para simular democracia,
Apenas reforçava a distância, entre...
De um lado povo, doutro coronéis!

E assim se fez preceito constitucional,
Só se prende com transito em julgado,
Mesmo que materialidade e autoria definidas,
Mas se for coronel, nunca vai preso!

Porque da apelação, tem recurso,
Do recurso, tem especial, tem extraordinário,
E então tem prescrição da pena,
E os coronéis nunca vão para a prisão!

E assim, ensinamos o povo, ele sempre,
Que a lei de Gerson, aquela que reproduzimos,
Prevalece sempre, como exemplo, porque então,
Até retirante, se presidente, não devia ser preso!

Mas as cadeias permanecem lotadas,
Cada vez mais, como depósitos humanos,
De negros, de pobres, de párias,
Porque não têm advogados ministros!

E aquele país que se tinha por ser do futuro,
Ia ficando cada vez mais distante,
Porque mesmo os juízes, tinham moralidade duvidosa,
Ameaçavam greve por moradia,
Que ao povo era negada!

Transito em julgado, privilégio dos coronéis!

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