Havia
um país onde todos temiam a polícia,
Porque
para ser preso bastava apenas o arbítrio,
E
nesse país, presunção de inocência era luxo,
Que
se reconhecia muito parcimoniosamente!
Nesse
país, como nas terras da América do Norte,
Criminoso
condenado, ia para a cadeia,
Se
o juiz estabelecesse a materialidade e autoria,
Os
recursos, eram coisas de outro tempo!
Até
que um dia, o esbirro da ditadura,
Também
foi preso, porque criminoso,
Um
tal de delegado, de nome Fleury,
Então,
já não se podia prender pelo juiz!
E
veio mais uma das constituições,
Que
criadas para simular democracia,
Apenas
reforçava a distância, entre...
De
um lado povo, doutro coronéis!
E
assim se fez preceito constitucional,
Só
se prende com transito em julgado,
Mesmo
que materialidade e autoria definidas,
Mas
se for coronel, nunca vai preso!
Porque
da apelação, tem recurso,
Do
recurso, tem especial, tem extraordinário,
E
então tem prescrição da pena,
E
os coronéis nunca vão para a prisão!
E
assim, ensinamos o povo, ele sempre,
Que
a lei de Gerson, aquela que reproduzimos,
Prevalece
sempre, como exemplo, porque então,
Até
retirante, se presidente, não devia ser preso!
Mas
as cadeias permanecem lotadas,
Cada
vez mais, como depósitos humanos,
De
negros, de pobres, de párias,
Porque
não têm advogados ministros!
E
aquele país que se tinha por ser do futuro,
Ia
ficando cada vez mais distante,
Porque
mesmo os juízes, tinham moralidade duvidosa,
Ameaçavam
greve por moradia,
Que
ao povo era negada!
Transito
em julgado, privilégio dos coronéis!
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