O nosso povo já esqueceu que Joaquim Barbosa
tirava várias licenças por dor na coluna e que foi achado pela imprensa andando
e fazendo joging o que lhe foi execrado. Também, que reiteradamente perde a
compostura, em flagrante quebra do decoro, mas a patuleia ama. Assim, nenhuma
novidade que o relator tenha cometido erros ao definir penas e tenha sido
corrigido por colegas. Ora, o ministro relator do Mensalão Joaquim Barbosa
cometeu erros em seu voto sobre a aplicação das penas ao empresário Marcos
Valério, foi corrigido pelos colegas no plenário e recebeu críticas dos
advogados dos réus. Mas como um Ministro do Supremo Tribunal Federal, portador
de notório saber jurídico, pode, em público, pegar um vade mecum penal de 2009
e cometer erros tão crassos? Será que houve algum erro na indicação? Nos
motivos desta? Na sabatina do Senado da República?
O curioso é que os erros nem eram em questões que
exigissem notório saber jurídico:
O primeiro
equívoco de Barbosa ocorreu quanto ao crime de quadrilha. Neste ele quis
aplicar a pena de multa, que não existe para o crime, uma pequena falha que
faria perder alguns pontos nas cadeiras iniciais de Direito Penal em qualquer
faculdade de Direito. Teve de ser alertado sobre o deslise pelo ministro Luiz
Fux e afastou essa punição.
Continuou o
ministro Barbosa tendo de recuar após adotar uma pena prevista em lei que não
estava em vigor, senhores e senhoras, ministro do Supremo, incensado pela
patuleia, aplicando pena de lei que não está em vigor! Isto é que é notório
saber jurídico! Neste caso teve o revisor Ricardo Lewandowski que lembrar ao
douto ministro que o delito ocorreu em 2003, quando ainda valia norma que
estabelecia penas de 1 a 8 anos de prisão para o crime. Só após novembro de
2003 a punição passou a ser de 2 a 12 anos.
Celso de
Mello, apesar da cândida e antijurídica desculpa de Barbosa de que a pena que
estava aplicando (4 anos e oito meses) não estava fora dos parâmetros legais, foi
o ministro que chamou à ordem o Relator para avisar-lhe que pena aplicada por
lei que não vigia à data dos fatos não vale, apesar de estar dentro dos
parâmetros legais da lei que vigia efetivamente. Isto é notório saber jurídico?
Ainda, na discussão
Barbosa disse que havia deixado de considerar em seu voto fato que poderia
aumentar a pena de Valério. A lei prevê que na hipótese de corrupção a pena é
maior se o ato pretendido pelo corruptor se concretiza, o que ocorreu, segundo
o STF. Por quê? Quanta bondade!.
Perdido em
seus apontamentos, o ilustre e incensado ministro teve de pedir uma cópia de
seu equivocado voto aos colegas. Se não fosse Lewandowski e Marco Aurélio, mais
um motivo para melar tudo.
Dias Toffoli
e seu imenso saber jurídico, junto com Barbosa, outro Ministro dos mais
pulcros, fazem uma dupla que é a cara de Lula da Silva!
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