Espaço de sentir e pensar de Laércio Lopes de Araujo

domingo, 9 de setembro de 2012

Toffoli o indefectível




Hoje na FOLHA ficamos sabendo que o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, chamou de "temerária" uma decisão do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), o indefectível José Dias Toffoli de arquivar no ano passado inquérito que investigava um dos réus do processo do mensalão, o deputado federal Pedro Henry do PP de Maluf.
Não podia ser de outra forma e em março deste ano, a maioria dos ministros do STF deu razão ao Procurador Geral Gurgel, e o inquérito foi reaberto, porque nunca poderia ter sido arquivado. Henry é agora investigado por suspeita de peculato (desvio de recursos), crime cuja pena varia de 2 a 12 anos de reclusão, talvez por isso tenha ditto o Procurador Geral que Dias Toffoli tinha que consultar sua consciência para julgar-se competente no Processo do Mensalão. Mas, que consciência?
Henry no processo é suspeito de desviar recursos da Câmara dos Deputados para contratar um piloto para o seu avião particular, piloto este, Christiano Furlan que confirmou ter trabalhado em 2004 como piloto do deputado em Mato Grosso, embora fosse lotado em cargo comissionado na liderança do PP Câmara dos Deputados, em Brasília.
O ilustre deputado caiu na asneira de não respeitar os direitos trabalhistas do aviador e a afirmação apareceu em reclamação trabalhista que não foi contestada por Henry, que para se defender disse candidamente que o avião transportava políticos do Estado, um apoio ao exercício do mandato, e que a Câmara na época não proibia isso.
Apenas quando a Procuradoria apontou a "incompatibilidade do exercício da função" é que o inquérito passou a tramitar em 2010 no Supremo, sob a relatoria de Toffoli, que também não se declarou impedido. Em 2011, ele o arquivou, alegando que o fato "não constitui crime" e que decisões anteriores do STF permitiam o trancamento por "atipicidade do fato", mas o ministro não disse onde estudou direito, e se direito estudou, posto que devio de recursos públicos é crime SEMPRE.
O exemplar Dias Toffoli, afirmou que o trabalho de Furlan poderia ser enquadrado em itens que permitiam ao comissionado "acompanhar a tramitação de proposições de interesse" da Câmara e desempenhar tarefas correlatas de assessoramento. Acredito que o favorecido togado do STF acredita que todos nós somos imbecis, só pode ser isso!
O Procurador Roberto Gurgel recorreu afirmando que Furlan atuava só como piloto particular de Henry, o que era óbvio nas peças do processo e acrescentou, "sem nunca sequer ter vindo a Brasília", e disse que seria temerário encerrar a investigação alegando atipicidade dos fatos, "sobretudo quando o titular da ação penal [...] sustenta convicção notadamente contrária", ou seja Dias Toffoli agiu de maneira a fraudar o processo, ofendendo a dignidade da toga que indignamente usa.
O mesmo deputado tem participação no Mensalão e por isso, um favorzinho seria bem vindo para impedir descontentamentos, e mesmo sabendo que Pedro Henry é acusado de receber, com os ex-deputados José Janene e Pedro Corrêa, R$ 4,1 milhões do esquema montado pelo empresário Marcos Valério de Souza e pelo PT, Dias Toffoli o considerou candidamente inocente do crime que praticara e arquivou o processo. Precisamos de mais provas para o seu Impeachment?
Acredito que não, o que precisamos mesmo é de Senadores com vergonha na CARA!

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