Hoje na FOLHA ficamos sabendo que o procurador-geral
da República, Roberto Gurgel, chamou de "temerária" uma decisão do
ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), o indefectível José Dias Toffoli de
arquivar no ano passado inquérito que investigava um dos réus do processo do
mensalão, o deputado federal Pedro Henry do PP de Maluf.
Não podia ser de outra forma e em março deste ano, a
maioria dos ministros do STF deu razão ao Procurador Geral Gurgel, e o
inquérito foi reaberto, porque nunca poderia ter sido arquivado. Henry é agora
investigado por suspeita de peculato (desvio de recursos), crime cuja pena
varia de 2 a 12 anos de reclusão, talvez por isso tenha ditto o Procurador
Geral que Dias Toffoli tinha que consultar sua consciência para julgar-se
competente no Processo do Mensalão. Mas, que consciência?
Henry no processo é suspeito de desviar recursos da
Câmara dos Deputados para contratar um piloto para o seu avião particular,
piloto este, Christiano Furlan que confirmou ter trabalhado em 2004 como piloto
do deputado em Mato Grosso, embora fosse lotado em cargo comissionado na
liderança do PP Câmara dos Deputados, em Brasília.
O ilustre deputado caiu na asneira de não respeitar os
direitos trabalhistas do aviador e a afirmação apareceu em reclamação
trabalhista que não foi contestada por Henry, que para se defender disse
candidamente que o avião transportava políticos do Estado, um apoio ao
exercício do mandato, e que a Câmara na época não proibia isso.
Apenas quando a Procuradoria apontou a "incompatibilidade
do exercício da função" é que o inquérito passou a tramitar em 2010 no
Supremo, sob a relatoria de Toffoli, que também não se declarou impedido. Em
2011, ele o arquivou, alegando que o fato "não constitui crime" e que
decisões anteriores do STF permitiam o trancamento por "atipicidade do
fato", mas o ministro não disse onde estudou direito, e se direito
estudou, posto que devio de recursos públicos é crime SEMPRE.
O exemplar Dias Toffoli, afirmou que o trabalho de
Furlan poderia ser enquadrado em itens que permitiam ao comissionado
"acompanhar a tramitação de proposições de interesse" da Câmara e
desempenhar tarefas correlatas de assessoramento. Acredito que o favorecido
togado do STF acredita que todos nós somos imbecis, só pode ser isso!
O Procurador Roberto Gurgel recorreu afirmando que
Furlan atuava só como piloto particular de Henry, o que era óbvio nas peças do
processo e acrescentou, "sem nunca sequer ter vindo a Brasília", e
disse que seria temerário encerrar a investigação alegando atipicidade dos
fatos, "sobretudo quando o titular da ação penal [...] sustenta convicção
notadamente contrária", ou seja Dias Toffoli agiu de maneira a fraudar o
processo, ofendendo a dignidade da toga que indignamente usa.
O mesmo deputado tem participação no Mensalão e por
isso, um favorzinho seria bem vindo para impedir descontentamentos, e mesmo
sabendo que Pedro Henry é acusado de receber, com os ex-deputados José Janene e
Pedro Corrêa, R$ 4,1 milhões do esquema montado pelo empresário Marcos Valério
de Souza e pelo PT, Dias Toffoli o considerou candidamente inocente do crime
que praticara e arquivou o processo. Precisamos de mais provas para o seu
Impeachment?
Acredito que não, o que precisamos mesmo é de
Senadores com vergonha na CARA!
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