Relata o sitio do UOL que uma mulher de
Nanuque, município localizado no Vale do Mucuri, em Minas Gerais, teria sido
condenada a indenizar o ex-companheiro por danos morais porque, além de
traí-lo, fez piadas sobre o desempenho sexual do ex-companheiro para colegas do
local onde ambos trabalham.
O douto judiciário condenou a incauta
ex-mulher a pagar R$ 8.000,00 por danos morais em função de expor o homem a
"situações vexatórias" resultante de suas frustrações e insatisfações
conjugais.
Para o Tribunal de Justiça de Minas
Gerais (TJ-MG), na lide que se apresentou ao julgamento do corpo de
desembargadores o desditado casal se conheceu no trabalho tendo vivido junto
por dez anos, porém a mulher, obviamente carente de afetos mais conspícuos,
começou a trair publicamente o ex-marido com um instrutor de autoescola, que
deveria obviamente manejar muito melhor a alavanca de câmbio.
Insatisfeito com ter perdido a mulher o
cidadão expôs-se ainda a uma lide judicial, onde duas testemunhas muito
dedicadas confirmaram as afirmações depreciativas da ex-mulher, que na
realidade ou se justificava de seu comportamento ou constatava publicamente as
razões do rompimento do casamento. Em ambas as situações o problema conjugal
privado tornou-se motivo de chacota pública pela incontinência verbal de ambos.
O machismo da decisão do desembargador
Gutemberg da Mota e Silva, da 10ª Câmara Cível do TJMG, se torna patente na
afimação de que a própria traição é um "escárnio" e "vilipêndio
ao companheiro", além de uma "ofensa às instituições e até mesmo ao
dogma religioso" e caracteriza uma "ofensa", agravada pelos
comentários que causaram "angústia, decepção, sofrimento e
constrangimento" ao rapaz. Ou seja, o TJMG julga não de acordo com o
direito civil ou penal, mas com um código de honra que se fundamenta nos
preconceitos e valores do século XVIII, senão, mais antigos!
Se a moda pega, as mulheres que não mais
podem ser condenadas por adultério, porque hoje não mais tipo penal, passarão a
pagar indenizações aos pobres homens ofendidos por suas traições. As relações
amorosas, conjugais, passam a ter preço e valoração de Mercado. Para os outros desembargadores
da Câmara, Veiga de Oliveira e Mariângela Meyer ao concordarem com o relator julgaram que deveriam aumentar o valor da
indenização.
Resta saber se o ex-marido, que passou
por corno em todo o processo, expôs todas as suas fraquezas, agora poderá
usufruir dos arduamente conseguidos R$ 8.000,00, e se este valor restitui o
status quo ante de sua dignidade!
Quando aprenderemos a resolver questões
privadas em privado? Quando aprenderemos que nossas relações são sagradas e só
podem ser expostas quando há concordãncia dos que participam da relação? Quando
aprenderemos que um amor que acaba não precisa trazer em seu ventre a baixaria?
Felizes os advogados!
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Sentir, Pensar, Expressar! A Intenet tornou possível a qualquer homem, a qualquer mulher, expressar tão livremente seu pensamento e seus sentimentos, quanto o são em realação ao seu existir! Eis o resultado!