Sobre o Direito de
Defesa, Márcio Thomás Bastos citando sabiamente Ruy Barbosa:
Quando
quer e como quer que se cometa um atentado, a ordem legal se manifesta
necessariamente por duas exigências, a acusação e a defesa, das quais a
segunda, por mais execrando que seja o delito, não é menos especial à
satisfação da moralidade pública do que a primeira. A defesa não quer o
panegírico da culpa ou do culpado. Sua função consiste em ser, ao lado do
acusado, inocente ou criminoso, a voz de seus direitos legais!
Parabéns a todos os
penalistas, os verdadeiros guardiões da Democracia e da Liberdade, sem os
quais, a ditadura da certeza e da verdade vazias, varreriam a sociedade com a
maldade das opiniões do momento! Salve o Direito!
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