Mônica
Bergamo acaba de denunciar na FOLHA que o ministro Lewandowski tem sido muito duro
em julgamentos com o comportamento inadequado dos servidores públicos e agentes
políticos. Segundo a repórter, no dia 22 de agosto, numa das turmas do STF, o
ministro negou habeas corpus para um
carcereiro acusado de peculato, e para isso devemos saber o que é o crime de
peculato:
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário
público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular,
de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou
alheio:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12
(doze) anos, e multa.
O
crime teria acontecido em Tatuí, praticado por um carcereiro, em SP. O réu que
foi condenado por furtar o farol de milha de uma moto não poderá ficar em
liberdade, acreditamos por sua imensa periculosidade e pelo tamanho do valor
indevidamente desviado.
Antes
de mais nada, é preciso assinalar que segundo o jornal o valor, apurado em
perícia do objeto apropriado é de R$ 13,00.
Já
vi cidadãos que defenderam a decisão apenas pela burrice do réu! Sinceramente,
há uma frase que se aplica bem a esta estupidez chamada tolerância zero: “Quem
não tiver pecado que atire a primeira pedra!”
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