Espaço de sentir e pensar de Laércio Lopes de Araujo

domingo, 19 de abril de 2020

Inadmissível




No dia de hoje o Brasil foi vítima de uma violência inominável contra a democracia. O Presidente se reuniu com manifestantes que pediam a reedição do AI 5, o fechamento do Congresso e do STF em frente a uma unidade do Exército na capital da República numa flagrante violação dos deveres constitucionais que deve defender.
A Lei 7170 de 14 de dezembro de 1983, recepcionada pela Constituição de 1988, conhecida como Lei de Segurança Nacional, diz taxativamente em seu artigo 1º.:
Art. 1º - Esta Lei prevê os crimes que lesam ou expõem a perigo de lesão:
I - a integridade territorial e a soberania nacional;
Il - o regime representativo e democrático, a Federação e o Estado de Direito;
Ill - a pessoa dos chefes dos Poderes da União.
As pessoas que saíram às ruas em Brasília para pedir o fechamento do Congresso e do STF cometeram um crime tipificado em lei. 
As instituições republicanas e democráticas não reagirão?
Houve violação entre outros artigos, dos que seguem:
Art. 22 - Fazer, em público, propaganda:
I - de processos violentos ou ilegais para alteração da ordem política ou social;
II - de discriminação racial, de luta pela violência entre as classes sociais, de perseguição religiosa;
III - de guerra;
IV - de qualquer dos crimes previstos nesta Lei.
Pena: detenção, de 1 a 4 anos.
§ 1º - A pena é aumentada de um terço quando a propaganda for feita em local de trabalho ou por meio de rádio ou televisão.
§ 2º - Sujeita-se à mesma pena quem distribui ou redistribui:
a) fundos destinados a realizar a propaganda de que trata este artigo;
b) ostensiva ou clandestinamente boletins ou panfletos contendo a mesma propaganda.
§ 3º - Não constitui propaganda criminosa a exposição, a crítica ou o debate de quaisquer doutrinas.
Art. 23 - Incitar:
I - à subversão da ordem política ou social;
II - à animosidade entre as Forças Armadas ou entre estas e as classes sociais ou as instituições civis;
III - à luta com violência entre as classes sociais;
IV - à prática de qualquer dos crimes previstos nesta Lei.
Pena: reclusão, de 1 a 4 anos.
Assim, se repararmos que as faixas levadas pelos manifestantes eram, em sua maioria, feitas por um mesmo mentor, temos que a manifestação, seu local e dimensão foram preparadas, foram organizadas, com o intuito criminoso de violar o Estado Democrático de Direito!
Há que se processar as pessoas que foram à manifestação e defenderam a animosidade das forças armadas contra as instituições, incitando-as ao golpe contra os poderes da República. Há que processá-las por defenderem por meios ilegais a alteração da ordem política brasileira.
Devem ser investigados os promotores que se escondem por traz do mito “povo” para defender o crime e a desordem, que promovem o caos político e social.
O Presidente deve sofrer processo e justificar como participou de atos criminosos organizados com o claro objetivo de alterar a ordem política de forma antidemocrática e sendo condenado, sofrer o impeachment por crime de responsabilidade.
Ë o mínimo que os brasileiros e brasileiras, cidadãos de bem e democratas, esperam das instituições e do Exército. Não há que contemporizar com o crime, não há que tolerar a apologia do golpe e do fim do Estado Democrático de Direito.
Não se pode defender o direito à apologia do CRIME!




quarta-feira, 12 de fevereiro de 2020

Outro corpo




Outro corpo que não o meu,
Se espalha por toda memória,
Inunda meu pensamento de desejos,
Expressa, sozinho, toda completude!

Outro corpo que não o meu,
Exala todos os perfumes, os cheiros,
As cores, as formas, os volumes,
Que agonizo por ter em gozo!

Outro corpo que não o meu,
Se repete em imagens e lembranças.
Se perpetua na ânsia de ser e estar,
Torna-se modelo de beleza e perfeição.

Outro corpo que não o meu,
Seduz-me todo e inteiramente,
Escraviza-me, tão despudoradamente,
Que vivo a esperança escandalosa do encontro!

Outro corpo que não o meu,
Faz-me nós, todo nós,
E de tantos nós, enovelado,
Desejo perder-me no ato de amor!

Desespero




Desespero é não poder estar onde desejo estar,
É não fazer o que gostaria de estar a fazer,
É existir apesar do desejo de desaparecer!

Desespero é o abismo entre o que sou,
Aquilo que desejo ser, que penso ser,
É existir sem sentido algum, apesar de todo esforço!

Desespero é o sentimento de abandono,
Que inunda tudo que transborda de mim,
Sem que eu consiga conter a avalanche!

Desespero é a fragmentação intensa,
De cada parte inexplicável de mim,
É a falta de resposta das perguntas que não fiz!

Desespero é sentir-se tão e intensamente só,
Apesar de todas as existências que habitam em mim,
E que só fazem lamentar a incompletude do eu!

Desespero é estar aqui, e não aí,
É não ter a liberdade, negada por mim,
De ser intensa e plenamente eu!

Desespero é não entender a lógica,
Que governa este mundo ilógico,
Que me faz descrer de mim!

Desespero, enfim, é descobrir,
Que tudo faz sentido, mesmo que absurdo,
Sem poder fazer crer que compreendo, o incompreensível.

Desespero, tão somente, de existir!

Olhar



Os olhos, portões da alma,
Que tragam tudo que se lhes apresenta,
Perscrutando o mundo em busca da consciência,
Trazem para dentro tudo que há cá fora!

Perturba-me a imobilidade, anseio pelo movimento,
Porque este nega minha dor, minha ausência.
Os olhos avançam ávidos sobre o mundo,
E tomam tudo que se faz externo de mim!

Tenho cá dentro, olhos tão pequenos,
Que enxergam estrelas maiores que o sol,
Que captam a luz que vem do passado imemorial,
Que guardam lembranças de tempos já mortos.

Olhar que anseia o encontro de outro olhar!
Olhar que te quer, que obsessiona meu pensar!
Olhar tão triste, na ausência deste outro que se furta!
Olhar que melancólico vive de promessas!