Espaço de sentir e pensar de Laércio Lopes de Araujo

quarta-feira, 4 de julho de 2012

Fragilidades do Direito Penal




Uma iniciativa saudável é a intentada pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo que pretende aforar demanda indenizatória contra o Estado em favor de um morador de rua de 69 anos que por erro administrativo e por preconceito acabou ficando 12 dias preso indevidamente em razão de um mandado de prisão com validade vencida.
O mandado expedido em 1994 por conta de um furto, quando então o homem chegou a ficar preso, já não tinha mais validade. Na condição mesma de morador de rua, de sem teto, no mês passado foi abordado por policiais militares em Campinas. Quando checaram os documentos do homem, o sistema de informação da polícia informou-os de que havia ordem de prisão e ele foi encarcerado novamente, apesar de mais de 18 anos daquela. A Defensoria conseguiu colocá-lo em liberdade, e aqui é apropriado o termo conseguiu, porque no Brasil a Constituição diz que todos somos inocentes até prova em contrário, mas o Estado age como se todos fossemos culpados até que arduamente provado o contrário.

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