Espaço de sentir e pensar de Laércio Lopes de Araujo

sexta-feira, 27 de julho de 2012

Por que não é possível a pena de Morte em qualquer lugar!




Hoje lemos na FOLHA que o Poder Judiciário condenou o Estado do Rio de Janeiro a pagar R$ 2 milhões a um homem que ficou preso por 11 anos e oito meses. Devemos nos perguntar se este valor é capaz de diminuir a injustiça e o sofrimento deste homem, se este valor é o suficiente para recuperar uma vida.
O Estado falimentar brasileiro depois de  reconhecer a inocência do cidadão, quando foi absolvido da acusação que lhe imputavam só pode, na melhor das hipóteses buscar alguma reparação. Mas e se este tivesse sido condenado a Morte?
Segundo a assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça, o homem chamado Valdimir Sobrosa respondia por homicídio e por integrar um grupo que praticava homicídio na Baixada Fluminense, o que em princípio, resultaria em penas possíveis de 12 a 20 anos, não havendo circunstância qualificadora.
Relata a notícia que o pedido de indenização foi ajuizado pelo próprio Valdimir, que disse, na prisão, ter ficado privado de acompanhar o crescimento do filho e ter sobrevivido a diversas rebeliões, porém não é apenas isso que ele perdeu, perdeu onze anos de sua vida, de trabalho, de crescimento pessoal, de amor, de companheirismo. Segundo a juíza Simone Lopes da Costa, o Estado contrariou o princípio constitucional da eficiência, ao manter uma pessoa presa por tanto tempo sem concluir o julgamento. Mas discordo da juíza, o Estado não contrariou o princípio insculpido no artigo 37 da Constituição apenas, o Estado do Rio de Janeiro praticou muitos outros crimes, muitas violências e por fim como que o crime de cárcere privado, sim privado, porque já que o Estado não tem competência para administrar a justiça, a relação se estabelece como violência privada praticada pelo poder público.
Defende-se o Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro dizendo que o processo criminal transcorreu dentro de um prazo razoável, mas razoável para quem? Afirma que era necessário apurar corretamente os fatos. Mas sempre é necessário apurar corretamente os fatos, o que não é tolerável é que se leve 11 anos e 8 meses para fazê-lo. Ora,  a juíza considerou que o tempo foi maior do que o "necessário", e haveria alguém que poderia em sã consciência discordar disso, e assim, Valdimir merece ser,  indenizado pelos danos imateriais sofridos, que porém jamais poderão ser justamente medidos.
A Procuradoria-Geral do Estado do Rio de Janeiro informou que irá recorrer da decisão. Tal recurso é uma indecência, tal recurso é um escárnio, tal recurso, se vier a ser feito, deve marcar o procurador que o fizer como um sujeito absolutamente amoral!
Este Estado jamais poderá ter o direito de condenar qualquer pessoa à Morte!

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