Hoje
lemos na FOLHA que o Poder Judiciário condenou o Estado do Rio de Janeiro a
pagar R$ 2 milhões a um homem que ficou preso por 11 anos e oito meses. Devemos
nos perguntar se este valor é capaz de diminuir a injustiça e o sofrimento
deste homem, se este valor é o suficiente para recuperar uma vida.
O
Estado falimentar brasileiro depois de
reconhecer a inocência do cidadão, quando foi absolvido da acusação que
lhe imputavam só pode, na melhor das hipóteses buscar alguma reparação. Mas e
se este tivesse sido condenado a Morte?
Segundo
a assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça, o homem chamado Valdimir
Sobrosa respondia por homicídio e por integrar um grupo que praticava homicídio
na Baixada Fluminense, o que em princípio, resultaria em penas possíveis de 12
a 20 anos, não havendo circunstância qualificadora.
Relata
a notícia que o pedido de indenização foi ajuizado pelo próprio Valdimir, que
disse, na prisão, ter ficado privado de acompanhar o crescimento do filho e ter
sobrevivido a diversas rebeliões, porém não é apenas isso que ele perdeu,
perdeu onze anos de sua vida, de trabalho, de crescimento pessoal, de amor, de
companheirismo. Segundo a juíza Simone Lopes da Costa, o Estado contrariou o
princípio constitucional da eficiência, ao manter uma pessoa presa por tanto
tempo sem concluir o julgamento. Mas discordo da juíza, o Estado não contrariou
o princípio insculpido no artigo 37 da Constituição apenas, o Estado do Rio de
Janeiro praticou muitos outros crimes, muitas violências e por fim como que o
crime de cárcere privado, sim privado, porque já que o Estado não tem competência
para administrar a justiça, a relação se estabelece como violência privada
praticada pelo poder público.
Defende-se
o Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro dizendo que o processo criminal transcorreu
dentro de um prazo razoável, mas razoável para quem? Afirma que era necessário
apurar corretamente os fatos. Mas sempre é necessário apurar corretamente os
fatos, o que não é tolerável é que se leve 11 anos e 8 meses para fazê-lo. Ora,
a juíza considerou que o tempo foi maior
do que o "necessário", e haveria alguém que poderia em sã consciência
discordar disso, e assim, Valdimir merece ser, indenizado pelos danos imateriais sofridos,
que porém jamais poderão ser justamente medidos.
A
Procuradoria-Geral do Estado do Rio de Janeiro informou que irá recorrer da
decisão. Tal recurso é uma indecência, tal recurso é um escárnio, tal recurso,
se vier a ser feito, deve marcar o procurador que o fizer como um sujeito
absolutamente amoral!
Este
Estado jamais poderá ter o direito de condenar qualquer pessoa à Morte!
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