Espaço de sentir e pensar de Laércio Lopes de Araujo

quinta-feira, 26 de abril de 2012

Uma Lei indispensável, fundamental, a Lei 12.605



Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

Determina o emprego obrigatório da flexão de gênero para nomear profissão ou grau em diplomas. 
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1o  As instituições de ensino públicas e privadas expedirão diplomas e certificados com a flexão de gênero correspondente ao sexo da pessoa diplomada, ao designar a profissão e o grau obtido. 
Art. 2o  As pessoas já diplomadas poderão requerer das instituições referidas no art. 1o a reemissão gratuita dos diplomas, com a devida correção, segundo regulamento do respectivo sistema de ensino. 
Art. 3o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Brasília,  3  de  abril  de 2012; 191o da Independência e 124o da República. 
DILMA ROUSSEFF
Aloizio Mercadante
Eleonora Menicucci de Oliveira


Fiquei tão sensibilizado com a nova Lei 12.605/2012, porque agora posso me apresentar como psiquiatro. Antes era uma ofensa saber que existem psicólogo e psicóloga, que existe matemático e matemática, mas só existia psiquiatra. Por força de lei, sou agora reconhecido como Psiquiatro! Mais uma lei fundamental para a transformação do Brasil numa sociedade, num país pujante.

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