Espaço de sentir e pensar de Laércio Lopes de Araujo

segunda-feira, 16 de abril de 2012

Argumento de Rosa Weber



Apesar do título incompreensível de “STF libera aborto de fetos anencefálicos”, e de uma superficialidade algo inexplicável com o tratamento de assunto tão importante, a reportagem da FOLHA  na página C1 do caderno Cotidiano de 13 de abril de 2012, é fonte de alguma informação escrita sobre a importante decisão da Corte Constitucional.
Como ainda não temos acesso à integra dos votos dos Ministros, recorremos a alguns argumentos que temos publicados pela imprensa.
A Ministra Rosa Weber, indicada pelo sátrapa petista do Rio Grande do Sul, teria argumentado que:

Não há interesse em se tutelar uma vida que não vai se desenvolver socialmente. Proteger a mulher nesse caso é proteger a sua liberdade de escolha.

Não fosse a indigência do argumento, há alguma coisa que nos incomoda já ao considerarmos como motivo para a interrupção voluntária da gravidez, o não desenvolvimento social de uma vida.
É muito triste considerar que a Ministra, tendo efetivamente se manifestado desta forma, advogou a interferência do Estado quanto ao impedir ou incentivar a reprodução dos cidadãos de acordo com o seu interesse e desenvolvimento social. Ora, em última análise tal argumento, inexplicável, ao ser proferido em tão alta e importante Corte, estaria a defender que qualquer vida que não pudesse se desenvolver socialmente estaria sujeita ao exercício da liberdade de escolha da mulher.
O direito a uma reprodução saudável independe de desenvolvimento social da vida que a mulher concebe. Deve estar apenas relacionada ao seu direito ou não de dar a vida, com respeito aos seus direitos humanos e à sua condição de mulher, de cidadã e de responsável pela vida que engendra.

Tal expressão nos remete ao que Francis Galton desenvolveu como Eugenia. A aplicação dos conceitos de seleção natural ao contexto social produziu inúmeras leis bárbaras em todo o mundo. Muito ao contrário do que pensamos a Eugenia fez escola com muito mais força nos Estados Unidos e na Suécia do que na Alemanha. No entanto, no breve período em que foi aplicada como política de Estado na Alemanha de 1933 a 1945 sabemos sobejamente o que aconteceu.
Não se trata de garantir a liberdade da mulher de levar a termo uma gravidez que pode levar ao nascimento de alguém que não se desenvolverá socialmente.
Há muitas outras síndromes genéticas que não o permitem, e desta feita, estaríamos permitindo desde sempre que a liberdade de interromper a gravidez estivesse ligada à perigosa possibilidade de avaliação de um darwinismo social. Não, a interrupção da gravidez, seja ela por qual motivo se der, é sempre e necessariamente uma decisão dolorosa, que fere valores espirituais, culturais e morais, que determina um sofrimento, motivo pelo qual sua criminalização é apenas mais um dos aspectos aviltantes da condição humana, que nossa sociedade e suas hipocrisias impõem ã mulher.
O argumento nos faz lembrar que em 1907 era lei nos EUA a esterilização de portadores de anomalias genéticas, porque antes de realizarem-se socialmente, determinariam uma carga para toda a sociedade.
Infelizmente a exposição de tal argumento, fragiliza a luta pelo reconhecimento de que o direito a uma reprodução saudável, digna e construtiva é um direito exclusivo da mulher, que concebe um novel ser humano. Não há nenhum outro motivo que justifique o reconhecimento do direito à interrupção da gravidez de um feto anencefálico, do que concluir que esta interrupção não é aborto. Não é aborto porque o concepto não é viável, não é aborto porque não se pode conceber que queiramos impor a uma mulher uma gestação de nove meses que no final, terá como fruto, um ser humano cuja deformação escancara uma impossibilidade. A impossibilidade da VIDA e não de realização social, o que é um absurdo!
Marco Aurélio Mello, o relator foi brilhante ao diagnosticar:

É desproporcional proteger o feto que não sobreviverá em detrimento da saúde mental da mulher!

A condição feminina exige o reconhecimento da capacidade de a mulher poder fazer uma escolha saudável sobre sua maternidade, sobre o fruto da concepção que não pode ter direitos que se imponham, que conflitem com os direitos de quem lhe dá a vida.
Ao contrário do que se possa pensar, as mulheres não ganharam nada com o julgamento. O tipo penal aborto, inexplicavelmente, continua a existir com toda a sua apologia hipócrita de defesa da vida, contra outra vida. O julgamento, bem denunciado por Ricardo Lewandowski e por Cezar Peluso, demonstrou que continuamos divididos entre jesuítas e capuchinhos. Continuamos confundido Estado laico e Igreja, agora não mais com uma igreja, mas com uma miríade de seitas fanatizantes, que medram na ignorância e no sofrimentos dos homens e mulheres mais desprotegidos.
Proteger a liberdade de escolha da mulher porque não há interesse em tutelar uma vida que não vai se desenvolver socialmente é uma violência ao direito, uma violência ao senso de justiça. Não, senhora Ministra gaúcha. Aprovar o reconhecimento de que o Estado não tem o direito de tipificar a interrupção da gravidez na vigência de um feto anencefálico, é JUSTIÇA!
Talvez uma das poucas e meritórias oportunidades de o Judiciário fazer aquilo que, por sua natureza e função, não lhe é permitido fazer!
O Estado com a decisão não protegeu a mulher, reconheceu-lhe o direito de não sofrer uma violência absurda por parte de um Estado ineficaz e tentacular. Não a protegeu, reconheceu ser incapaz de se imiscuir na vida e nos direitos naturais inerentes à MATERNIDADE!

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