Apenas para esclarecer, não há erro no título anterior. A primeira Constituição Repúblicana brasileira ao contrário do que se pensa, não foi promulgada, mais outorgada pelo Marechal de plantão, pelo decreto 510 de 22 de junho de 1890, que depois foi subservientemente aprovada pelo Congresso eleito em novembro de 1890. A pressa de Rui Barbosa se deu, porque o Marechal de plantão não mais pretendia constitucionalizar o país, tendo inclusive feito um Código Penal durante o estado de exceção. Daí que, vamos parar de nos enganar, enquanto a Constituição Imperial de 1824, foi aprovada por todas as Câmaras Municipais em referendo, a Constituição de 1890 foi decretada, isto mesmo decretada, como a de 1937, a de 1967 e a de 1969. Porque se consideraramos legítima a Constituição de "1891", forçosamente legítima também será a de 1967, o processo foi idêntico. Honestidade intelectual, coloca cada diploma no seu lugar. Durante o império tivemos apenas dois anos sem constituição, 1822 e 1823. Na República, tivemos vários estados de sítio, períodos sem Constituição, entre 1889 e 1891, 1930 e 1934, de 1937 a 1946 (sim, porque a Carta de 1937 nunca entrou em vigor), e de 1964 a 1967, com a Constituição de 1946 toda esquartejada. Escore: Império 2 anos em 67 sem Constituição (2,98% do tempo) contra República 19 anos em 123 (15,45%). Sim, há uma diferença!
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