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Determina
o emprego obrigatório da flexão de gênero para nomear profissão ou grau em
diplomas.
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A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1o
As instituições de ensino públicas e privadas expedirão diplomas e certificados
com a flexão de gênero correspondente ao sexo da pessoa diplomada, ao designar
a profissão e o grau obtido.
Art. 2o As pessoas já diplomadas poderão requerer das instituições referidas
no art. 1o a reemissão gratuita dos diplomas, com a devida correção, segundo
regulamento do respectivo sistema de ensino.
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de
abril de 2012; 191o da Independência e 124o
da República.
DILMA ROUSSEFF
Aloizio Mercadante
Eleonora Menicucci de Oliveira
Aloizio Mercadante
Eleonora Menicucci de Oliveira
Fiquei tão sensibilizado com a nova Lei
12.605/2012, porque agora posso me apresentar como psiquiatro. Antes era uma
ofensa saber que existem psicólogo e psicóloga, que existe matemático e
matemática, mas só existia psiquiatra. Por força de lei, sou agora reconhecido
como Psiquiatro! Mais uma lei fundamental para a transformação do Brasil numa
sociedade, num país pujante.
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