O punctum dolens, à luz dessas conclusões,
consiste em aquilatar a necessidade de criminalização, ou não, do aborto de
feto anencefálico. Desse modo, avulta em importância a necessidade de proteger
a saúde física e psíquica da gestante. São, indubitavelmente, dois componentes
da dignidade humana da mulher, indissociáveis do seu imo fundamental, a assumir
posição de elevada importância no julgamento com que ora se defronta a Corte.
http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/ADPF54LF.pdf
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Sentir, Pensar, Expressar! A Intenet tornou possível a qualquer homem, a qualquer mulher, expressar tão livremente seu pensamento e seus sentimentos, quanto o são em realação ao seu existir! Eis o resultado!