O Brasil desde a sua fundação sofre de uma incurável
esquizofrenia, o discurso político de suas elites não corresponde à prática
exercida quando esta mesma elite age pelo poder. Desde sempre, e com a
conivência passiva do povo.
Recentemente o STF decidiu pela constitucionalidade da
Lei da Ficha Limpa. Projeto de Lei popular, alicerçado numa equivocada visão
paternalista, propõe a ampliação das restrições de direitos para os que forem
condenados por crimes de responsabilidade em órgãos colegiados.
Tal decisão, bem como a da constitucionalidade da MP que
criou o Instituto Chico Mendes, são decisões políticas do STF, que demonstram o
desprezo da Corte Constitucional pelo bom direito, e sua subserviência à
opinião pública, o que bem demonstra, infelizmente, a qualidade dos juízes que
têm ocupado os acentos do tribunal excelso.
Com a Emenda 45/2004, muitos começaram a temer a criação
de um órgão fiscalizador externo ao judiciário
dizemos, acertadamente, que, como todos sabemos, um dia terá de ter um
órgão para fiscalizá-lo, e assim, como sói acontecer na triste história da
república tropical, criam-se cada vez mais órgãos públicos fiscalizadores para
que a patuleia se acalme, mas que em compensação deverá sustentar, sob o peso
de crescentes, desmedidos e injustos impostos.
Agora, com sua sanha legífera, sem nenhuma legitimidade,
sem nenhum poder que lhe tenha sido concedido pelo povo, esse influenciado pelo
bom mocismo dos falsos moralistas, que criou novas restrições ao seu direito de
voto, acreditando que fez grande coisa com a Lei da Ficha Limpa, vem um
iluminado membro do CNJ e propõe uma nova resolução. Sim, uma nova carta de lei
do CNJ que, no atual contexto politico e judiciário brasileiro, mais parece um
Ato Institucional, aquele criado por Francisco Campos, do que uma norma
administrativa, e propõe, singelamente, a aplicação da incensada lei, às
contratações do Judiciário.
O ilustre jurista, jogando para ganhar mídia de uma
imprensa, que esqueceu os ensinamentos de Nelson Rodrigues, pede a instauração
de uma nova Inquisição, a edição do mal disfarçado Ato Institucional que
estende os efeitos, que não estão na Lei, ao Judiciário todo. Sim, Nelson
Rodrigues já nos alertava, toda unanimidade é burra, e se toda a imprensa
incensa um órgão de fiscalização tão anti-democrático e abusivo, que se esforça
por legislar sem legitimidade, há algo de muito errado no reino da Dinamarca.
Cargos de confiança, são cargos de confiança do
administrador, a Lei não pode, não deve exigir nenhuma outra credencial que a
confiança daquele que tem o poder de escolher. Assim, como não há como exigir
que o eleitor não vote em alguém corrupto, tal é um imperativo de sua
consciência. Ora, se o povo vota, é porque quer aquele político. A Lei da Ficha
Limpa, aplicada às eleições trata o eleitor como um ser infantil, abestalhado,
que não sabe escolher, e que iluminados, para protegê-los estabelecem regras
para que só possa votar em santos e beatos. Mas quem escolhe, quem é santo e
beato? Hoje fazemos leis para afastar os corruptos julgados por um colegiado,
amanhã os santarrões de plantão, alicerçados em seus falsos moralismos,
aplicarão novas restrições, até que, só seja possível escolher entre os
candidatos à condição beatífica de santos de Pau Oco.
Os Tribunais e os Juízes estão sendo atacados em suas
prerrogativas e direitos, em uma campanha de desmoralização do Judiciário, com
a cumplicidade dos próprios magistrados. Há aqueles que vão,
incompreensivelmente e ao arrepio da Constituição que lhes proíbe manifestação
política, se manifestar na imprensa a favor da ficha limpa, falar mal da honra
dos magistrados, em arroubos histéricos na busca de publicidade e de adoração.
Não há mais o respeito pela judicatura, não há mais zelo pela qualidade da
linguagem, da postura e da preservação, na mente popular, da qualidade daquele
que diz o direito. Estes juízes, incompreensivelmente se acham interpretes da
vontade popular. Mas senhores, isto é um absurdo, juiz não é, não deve, não
pode ser intérprete da vontade popular. O juiz é o profissional do direito que
deve dizer o que é certo, amparado no seu conhecimento e na sua imparcialidade.
Lamento a unanimidade burra da imprensa no incensamento
do CNJ, órgão que, por estar sendo considerado tão puro, está escondendo bem
suas deformações. Chico Ciência jamais imaginou um órgão tão ao gosto das
Cartas de Lei de 1937, 1967 e 1969.
A edição do tão nefasto Ato Institucional, digo,
Resolução, não vem ao encontro da moralização do Judiciário, mas ao encontro de
uma sanha santificadora e punidora. Mas, pergunto, os doutos juristas não dizem
que a pena, tem entre suas funções a reabilitação. Onde foi parar todo o
progresso do direito penal desde Torquemada?
Salve Leviatã! Salve CNJ! Salvemo-no nós, se isto ainda
for possível!
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