A imprensa tem uma importância fundamental no Estado Democrático
de Direito. E por esta importância, há que ter muita responsabilidade.
No dia de hoje, 13 de abril, ao noticiar na primeira página a
decisão do supremo que reconheceu o direito à interrupção voluntária da
gravidez, para as gestantes que tenham como fruto da concepção, um feto
anencefálico, estampou a FOLHA em sua primeira página:
Supremo libera aborto
de fetos sem cérebro
O Supremo Tribunal Federal não liberou o aborto de fetos sem
cérebro. A manchete é de mau gosto, é deseducativa e grosseira. Além de lançar
sobre o Supremo uma responsabilidade e uma decisão que não tomou.
O que o Supremo decidiu em ADPF que já havia sido aforada há 8
anos, foi que, na presença de um concepto que seja acometido por anencefalia,
uma condição biológica incompatível com a vida, seria desumano, e ofensivo aos
direitos humanos da mulher, obrigá-la ao termo de uma gravidez que levaria a um
sofrimento ainda maior.
Não liberou o aborto, mas permitiu a interrupção voluntária da
gravidez, quando e só quando, o fruto da concepção não seja viável após o
nascimento por falta do órgão principal do Sistema Nervoso Central.
Esta “permissão” é o reconhecimento de que esta gravidez pode
trazer um dano irreparável à saúde mental da mulher e põe em risco sua
capacidade reprodutiva. Trata-se de uma possibilidade e não de um comando,
trata-se de um permitir, não de um determinar.
Assim, o STF não liberou absolutamente nada, apenas reconheceu
que é absolutamente razoável e permissível, que uma mãe não fique gestando um
filho que absolutamente não tem viabilidade, que não sobreviverá, fatalmente, a
um tempo relativamente curto de vida, por falta de um órgão vital.
Desta forma, lamentável a forma sensacionalista e pouco
profissional de uma decisão absolutamente importante para a sociedade brasileira,
que só a estupidez pode julgar como liberação do aborto, ou que possa ser
encarada como uma decisão em descompasso com a realidade social do século XXI.
Uma pena, perdemos a oportunidade de dizer que em decisão
acertada, o STF reconheceu o direito da mãe de interromper a gravidez no caso
específico de uma malformação congênita incompatível com a vida!
E o manual de redação onde está?
Parabéns pela postagem Dr.Laércio!
ResponderExcluirCompartilhei em meu face como uma maneira de divulgar o conhecimento e sua análise sobre os mais diversos tópicos.É muito gratificante encontrar pessoas como voce, que nos faz refletir de uma forma mais ampla sobre temas cotidianos e diversos, saindo da análise gessada e conveniente. Abç.