Espaço de sentir e pensar de Laércio Lopes de Araujo

sexta-feira, 13 de abril de 2012

A imprensa e seus desserviços



A imprensa tem uma importância fundamental no Estado Democrático de Direito. E por esta importância, há que ter muita responsabilidade.
No dia de hoje, 13 de abril, ao noticiar na primeira página a decisão do supremo que reconheceu o direito à interrupção voluntária da gravidez, para as gestantes que tenham como fruto da concepção, um feto anencefálico, estampou a FOLHA em sua primeira página:

Supremo libera aborto
de fetos sem cérebro

O Supremo Tribunal Federal não liberou o aborto de fetos sem cérebro. A manchete é de mau gosto, é deseducativa e grosseira. Além de lançar sobre o Supremo uma responsabilidade e uma decisão que não tomou.
O que o Supremo decidiu em ADPF que já havia sido aforada há 8 anos, foi que, na presença de um concepto que seja acometido por anencefalia, uma condição biológica incompatível com a vida, seria desumano, e ofensivo aos direitos humanos da mulher, obrigá-la ao termo de uma gravidez que levaria a um sofrimento ainda maior.
Não liberou o aborto, mas permitiu a interrupção voluntária da gravidez, quando e só quando, o fruto da concepção não seja viável após o nascimento por falta do órgão principal do Sistema Nervoso Central.
Esta “permissão” é o reconhecimento de que esta gravidez pode trazer um dano irreparável à saúde mental da mulher e põe em risco sua capacidade reprodutiva. Trata-se de uma possibilidade e não de um comando, trata-se de um permitir, não de um determinar.
Assim, o STF não liberou absolutamente nada, apenas reconheceu que é absolutamente razoável e permissível, que uma mãe não fique gestando um filho que absolutamente não tem viabilidade, que não sobreviverá, fatalmente, a um tempo relativamente curto de vida, por falta de um órgão vital.
Desta forma, lamentável a forma sensacionalista e pouco profissional de uma decisão absolutamente importante para a sociedade brasileira, que só a estupidez pode julgar como liberação do aborto, ou que possa ser encarada como uma decisão em descompasso com a realidade social do século XXI.
Uma pena, perdemos a oportunidade de dizer que em decisão acertada, o STF reconheceu o direito da mãe de interromper a gravidez no caso específico de uma malformação congênita incompatível com a vida!
E o manual de redação onde está?

Um comentário:

  1. Parabéns pela postagem Dr.Laércio!
    Compartilhei em meu face como uma maneira de divulgar o conhecimento e sua análise sobre os mais diversos tópicos.É muito gratificante encontrar pessoas como voce, que nos faz refletir de uma forma mais ampla sobre temas cotidianos e diversos, saindo da análise gessada e conveniente. Abç.

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