Espaço de sentir e pensar de Laércio Lopes de Araujo

terça-feira, 29 de maio de 2012

Não se fazem mais homens como antigamente




Relata o sitio do UOL que uma mulher de Nanuque, município localizado no Vale do Mucuri, em Minas Gerais, teria sido condenada a indenizar o ex-companheiro por danos morais porque, além de traí-lo, fez piadas sobre o desempenho sexual do ex-companheiro para colegas do local onde ambos trabalham.
O douto judiciário condenou a incauta ex-mulher a pagar R$ 8.000,00 por danos morais em função de expor o homem a "situações vexatórias" resultante de suas frustrações e insatisfações conjugais.
Para o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), na lide que se apresentou ao julgamento do corpo de desembargadores o desditado casal se conheceu no trabalho tendo vivido junto por dez anos, porém a mulher, obviamente carente de afetos mais conspícuos, começou a trair publicamente o ex-marido com um instrutor de autoescola, que deveria obviamente manejar muito melhor a alavanca de câmbio.
Insatisfeito com ter perdido a mulher o cidadão expôs-se ainda a uma lide judicial, onde duas testemunhas muito dedicadas confirmaram as afirmações depreciativas da ex-mulher, que na realidade ou se justificava de seu comportamento ou constatava publicamente as razões do rompimento do casamento. Em ambas as situações o problema conjugal privado tornou-se motivo de chacota pública pela incontinência verbal de ambos.
O machismo da decisão do desembargador Gutemberg da Mota e Silva, da 10ª Câmara Cível do TJMG, se torna patente na afimação de que a própria traição é um "escárnio" e "vilipêndio ao companheiro", além de uma "ofensa às instituições e até mesmo ao dogma religioso" e caracteriza uma "ofensa", agravada pelos comentários que causaram "angústia, decepção, sofrimento e constrangimento" ao rapaz. Ou seja, o TJMG julga não de acordo com o direito civil ou penal, mas com um código de honra que se fundamenta nos preconceitos e valores do século XVIII, senão, mais antigos!
Se a moda pega, as mulheres que não mais podem ser condenadas por adultério, porque hoje não mais tipo penal, passarão a pagar indenizações aos pobres homens ofendidos por suas traições. As relações amorosas, conjugais, passam a ter preço e valoração de Mercado. Para os outros desembargadores da Câmara, Veiga de Oliveira e Mariângela Meyer ao concordarem com o relator  julgaram que deveriam aumentar o valor da indenização.
Resta saber se o ex-marido, que passou por corno em todo o processo, expôs todas as suas fraquezas, agora poderá usufruir dos arduamente conseguidos R$ 8.000,00, e se este valor restitui o status quo ante de sua dignidade!
Quando aprenderemos a resolver questões privadas em privado? Quando aprenderemos que nossas relações são sagradas e só podem ser expostas quando há concordãncia dos que participam da relação? Quando aprenderemos que um amor que acaba não precisa trazer em seu ventre a baixaria? Felizes os advogados!

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