Espaço de sentir e pensar de Laércio Lopes de Araujo

quinta-feira, 31 de maio de 2012

Um novo Código Penal: inacreditável!




A douta comissão de grandes e espertos juristas que discute a redação do novo Código Penal no Senado aprovou nesta segunda-feira (28) acrescentar à lista de sugestões inteligentes que será enviada ao Congresso a descriminalização do plantio, da compra e do porte de qualquer tipo de droga para uso próprio, o que pressupõe que os crimes de uso e tráfico de drogas passarão a ser tipos abertos. Todos sabemos que tipos abertos estão sempre sujeitos aos maiores abusos e incoerências.
O consumo de drogas já não é crime no Brasil, ocorre que como todos sabemos há outras práticas criminalizadas como o cultivar, comprar, portar ou manter a droga em depósito, o que sempre se dá quando há um usuário, dependendo inclusive do grau de dependência deste.
Devemos sim pugnar pela descriminalização do uso de drogas ilícitas, de torná-las acessíveis aos usuários, com restrição de direitos inerentes à perda da própria capacidade de exercer plenamente direitos e deveres na vida civil, bem assim tentar diminuir o número de prisões equivocadas de usuários pelo crime de tráfico.
Aprovar uma exceção fazendo com que o uso de drogas seja crime, na condição de que ocorra na presença de crianças ou adolescentes ou nas proximidades de escolas e outros locais com concentração de crianças e adolescents, é algo absolutamente difícil de controlar e é transferir a um terceiro o critério de criminalização do ato, fragilizando o tipo penal.
Uma das questões imediatas que se apresentará na construção de um tipo penal aberto é  a de diferenciar o usuário do traficante. Como? Os doutos e sábios juristas estabeleceram a quantidade máxima de droga a ser encontrada com o réu, que deverá ser o equivalente a cinco dias de uso. Mas quanto é isso? Será a Anvisa a determinar o quantum diário de uso? E se ela o fizer como individualizar o direito a ser aplicado?.
Bom que a pena do tráfico seja diminuída em seu quantum máximo, mas será que dar carona para o eleitor no dia de votar continuará a ter pena minima de 4 anos? Mais perverso é a pena pela compra de votos! Se você der carona, com certeza terá uma pena mínima 8 vezes maior do se comprar voto. Muito inteligente! Não é?
Com a nova proposta, muitos condomínios terão suas sacadas mais verdes, com seus lindos pés de cannabis, simpáticas, verdinhas e fresquinhas!

Nosso país realmente faz a diferença! Na comédia é claro!

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